quinta-feira, 15 de outubro de 2015

MESA REDONDA COM MÁRIO PÓLIS - AULA DIA 08/10/15

 Olá Pessoal !
 Na aula de hoje tivemos "mesa redonda", com o palestrante Mário Pólis diretor da empresa EMME Consultoria em Negócios Internacionais onde trocamos ideias, esclarecemos dúvidas, curiosidades, e a formação acadêmica discutida em assuntos como o dia-a-dia e a prática sobre o trabalho com importação e exportação.


MÁRIO PÓLIS

* Bacharel em Negócios Internacionais (2011) / UNIMEP.
* Mestrando em Pesquisa Operacional - FCA/UNICAMP.
Docente e palestrante da área de Logística Internacional, Aduana e Comércio Exterior.
* Membro da International Network of Customs Universities (INCU).
* Diretor da EMME - Consultoria em Negócios Internacionais. 






                                                                                                 Lucas Viana



sábado, 10 de outubro de 2015

ADMINISTRANDO O COMERCIO INTERNACIONAL - AULA DIA 01/10/15

Olá pessoal!
Na aula de hoje podemos entender um pouco mais sobre como se dá os acordos e
contratos envolvendo as negociações internacionais e os transporte das mercadorias entre os países, o que garante que ambas as partes das negociações e comercio estejam asseguradas do tipo de prestação de serviço que serão oferecidos.
Segue abaixo um pouco da historia:
CCI- (Câmara de Comercio internacional), foi o quem mais criou regras para administrar os conflitos em decorrer dos contratos internacionais entre exportadores e importadores referente a mercadorias, transporte, perdas e danos.
INCOTERMS- (Termos internacionais de comercio), o qual foi instituído pela CCI em 1936, e foi ganhando força ate o ano de 2000, onde entrou em vigor os incoterms em 01-01-2000, sendo representadas por siglas e servem como base entre as negociações e comercio de mercadorias entre os países.


Esses são dois dos incoterms:
  • EXW- Ex works – A disposição: Este termo significa que a mercadoria embalada para a exportação será entregue nas dependências do exportador. O vendedor não se responsabiliza por qualquer elemento do custo de transporte, frete marítimo, seguro, ou outras formalidades de exportação. Porém, ele tem a obrigação de disponibilizar a mercadoria no prazo estipulado para serem carregadas pelo importador. É o Incoterms de maior responsabilidade para o importador.
  • FCA- Free Carrier – Livre no transportador: Este termo significa que a mercadoria embalada deve ser entregue até o transportador designado pelo importador. Após isto, a responsabilidade passa para o importador, sendo elas a de custo de transporte, frete marítimo, seguro e outras formalidades de exportação. Porém, o exportador tem a responsabilidade de disponibilizar a mercadoria no prazo estipulado e no local indicado pelo importador. 

E baixo uma imagem que ilustra melhor os incoterms!
Fonte: http://www.sobreadministracao.com/incoterms-os-termos-de-troca-no-comercio-exterior/

                                                     
Ana Lucia Melo